Proposta para flexibilizar trabalho aos domingos e feriados é de 2019 e foi rejeitada pelo Senado – Correio do Estado

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ENGANOSO
Publicações enganam para sustentar o argumento de que Jair Bolsonaro (PL) pretende acabar com o descanso para trabalhadores aos domingos e feriados
20/10/2022 16h10
Projeto Comprova
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Projeto Comprova/Correio Verifica
Publicações enganam ao usar vídeos de 2019 para sustentar o argumento de que Jair Bolsonaro (PL) pretende acabar com o descanso para trabalhadores aos domingos e feriados. O fim irrestrito da regra chegou a ser discutido naquele ano, a partir de abril, por meio da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, mas o dispositivo que tratava sobre o assunto não foi aprovado.
O tema voltou a ser discutido em novembro do mesmo ano por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e novamente a proposta foi recusada pelo Senado. Bolsonaro já disse que pretende reapresentar a matéria, mas não detalhou em quais termos.
Naquele ano, esta mudança na legislação trabalhista foi discutida no âmbito da MP da Liberdade Econômica. A proposta de trabalho aos domingos e feriados como dias comuns foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas rejeitada pelo Senado.
As MPs são apresentadas pelo presidente da República. Apesar de terem efeitos jurídicos imediatos, precisam passar por posterior aprovação do Senado e da Câmara para serem transformadas em lei.
A possibilidade de ampliar o trabalho aos domingos e feriados também já foi discutida pelo governo federal no âmbito do programa Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A proposta foi expressa por meio de MP também editada em 2019.
Atual presidente e candidato à reeleição, Bolsonaro já afirmou em entrevista recente que pretende reapresentar a proposta ao Congresso, mas não citou a jornada aos domingos e feriados de forma específica. Já o Ministério do Trabalho disse que não há estudo para retomada do programa.
Atualmente, uma série de categorias já tem autorização para trabalhar aos domingos. A lista consta na Portaria Nº 1.809, publicada em fevereiro de 2021 pelo Ministério da Economia.
Para o Comprova, enganoso é todo conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações.
A equipe também fez buscas nos sites da Câmara de Deputados e do Senado e entrou em contato com o Ministério do Trabalho. Por fim, a equipe conversou com o advogado Murilo Chaves, especialista em Direito do Trabalho.
As peças de desinformação verificadas reproduzem trechos de 1min39s e de 1min43s de uma reportagem que tem pouco mais de 4 minutos e foi publicada no dia 15 de julho de 2019 no canal no YouTube da Rede TVT, emissora da Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, entidade mantida pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
A possibilidade de domingos e feriados serem transformados em dias normais de trabalho já foi discutida em diferentes oportunidades. Na época em que a reportagem da TVT foi ao ar, o Congresso Nacional debatia a Medida Provisória 881/2019, que ficou conhecida como MP da Liberdade Econômica.
Como citado pela reportagem da TVT, o fim da restrição do trabalho aos domingos e feriados para qualquer atividade econômica foi incluído e debatido durante a tramitação da MP na Câmara dos Deputados.
A proposta era de que o empregador só precisaria conceder folga aos domingos a cada quatro semanas. Além disso, o texto retirava a obrigação do pagamento em dobro do domingo ou feriado trabalhado, caso a folga compensatória ocorresse em outro dia.
O dispositivo foi aprovado na Câmara, mas derrubado no Senado, sob o entendimento de que se tratava de um “jabuti” (termo usado para classificar temas acrescentados em propostas legislativas que não têm relação com o objeto original da matéria).
O texto foi sancionado no dia 20 de setembro de 2019 e teve entre os principais temas o registro automático da pessoa jurídica e o fim da exigência de alvará no momento de abertura de empresas consideradas de baixo risco (definidas em leis estaduais ou municipais).
Advogado especialista em Direito do Trabalho, Murilo Chaves explica que, com a Lei da Liberdade Econômica, o descanso deixou de ser obrigatório aos domingos e passou a ser preferencialmente neste dia.
No entanto, diz o advogado, para algumas categorias profissionais, convenções coletivas (acordos entre sindicatos e empregadores que estabelecem regras nas relações de trabalho com determinada categoria) continuam resguardando o descanso aos domingos.
Murilo explica que a regulamentação sobre quais categorias podem trabalhar no domingo sempre foi do Executivo federal, pois portarias com este tema foram publicadas pelo Ministério do Trabalho em datas anteriores à Lei de Liberdade Econômica. Atualmente, a lista em vigência consta na Portaria Nº 1.809, publicada em fevereiro de 2021.
O advogado também explica que o pagamento do empregado que exerce seu ofício no domingo depende do regime de jornada de trabalho. Aqueles que têm contrato de 44 horas semanais, se trabalharem no domingo, precisam ser remunerados com hora extra. Já se o trabalho no domingo for em regime de escala, o pagamento é feito como em dia normal de trabalho.
A possibilidade de autorização para o trabalho aos domingos e feriados voltou à discussão em 11 de novembro de 2019, com a edição da MP 905/2019, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
A proposta previa uma modalidade especial de contratação de pessoas entre 19 e 29 anos de idade em busca do primeiro emprego no mercado formal. O Poder Executivo visava reduzir encargos trabalhistas e custos ao empregador para estimular a geração de empregos.
Segundo o texto, o repouso semanal deveria coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores do comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
O trabalho aos domingos e feriados seria remunerado em dobro, exceto se o empregador determinasse outro dia de folga compensatório, em termo semelhante ao apresentado na MP da Liberdade Econômica. A MP 905/2019 foi reeditada pelo governo Bolsonaro em abril de 2020 – MP 955/2020 -, mas teve a validade encerrada em agosto de 2020, sem ter sido apreciada pelo Congresso.
O Contrato Verde Amarelo ainda propunha a permissão de desconto do seguro-desemprego de trabalhadores temporariamente desempregados com a finalidade de contribuição previdenciária; redução do desconto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 2% do salário-base e possibilidade de antecipação da indenização sobre esse saldo; exclusão dos sindicatos das negociações sobre participação do trabalhador nos lucros e resultados; isenção ao empregador do pagamento da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), entre outras mudanças em relação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em resposta ao Comprova, o Ministério do Trabalho informou que a MP 905/2019 teve como principal objetivo produzir um programa de aumento da empregabilidade entre jovens. “O texto foi aprovado na Câmara, mas rejeitado no Senado.
O programa teve como atrativo a contratação facilitada do jovem, permitindo o pagamento antecipado de parcelas remuneratórias, bem como a redução de encargos financeiros sobre o empregado contratado”, informou a pasta.
Sobre a desoneração da folha salarial, o ministério entende que “constitui fator importante para aumentar a empregabilidade de grupos específicos objetos de políticas públicas, como os jovens, e pode ser novamente empregada em futuro programa destinado a melhorar a empregabilidade dos jovens, aliada a outras medidas que se entendam pertinentes.”
“É importante registrar que a legislação já permite a adoção de trabalho aos domingos e feriados, desde que autorizados mediante negociação coletiva ou por Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, no caso de atividades que, por sua característica, possuam exigências técnicas, que justifiquem o funcionamento contínuo, o que hoje já engloba uma ampla gama de atividades”, explica o órgão.
Em 12 de fevereiro de 2021, a portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021 concedeu, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados para 78 atividades distintas, sendo 29 do setor da indústria; 25 do setor de comércio; 8 do setor de transportes; 4 do setor de comunicação e publicidade; 8 do setor de educação e cultura; 1 do setor de serviços funerários e 3 do setor de agricultura e pecuária.
Em caso de reeleição de Bolsonaro, a proposta de contratação de jovens por meio do programa Carteira Verde e Amarela deverá ser reencaminhada para apreciação do Congresso. No dia 1º de outubro, a retomada de propostas para desonerar a folha de pagamento de empresas foi comentada pelo candidato durante sabatina na Rede TV.
Ao ser questionado acerca das ações para aumentar a geração de empregos, o presidente Bolsonaro respondeu (a partir dos 27 minutos) que pretende reapresentar o projeto Carteira Verde e Amarela em eventual segundo governo. “Eu tenho uma proposta que foi rejeitada na Câmara o ano passado, né? Vai ser reapresentada. Chama-se carteira Verde e Amarela”, disse Bolsonaro.
A fala foi destaque em veículos de imprensa como o Gazeta do Povo e Infomoney. Em abril deste ano, a Exame também pautou a intenção do presidente de retomar o programa.
Apesar da sinalização pública de Bolsonaro sobre o tema, o Ministério do Trabalho informou ao Comprova por nota que não há estudos para retomada do Programa Carteira Verde e Amarela.
 
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ELEIÇÕES 2022
Ação para enfrentar o que a Corte classifica como fake news cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate, mas exagera ao promover mudanças drásticas
20/10/2022 20h00
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Artigo 105 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) determina que o TSE tem até 5 de março para “expedir todas as instruções necessárias” para a fiel execução da legislação eleitoral
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada nesta quinta-feira, 20, para enfrentar o que a Corte classifica como fake news cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate, mas exagera ao promover mudanças drásticas a dez dias do segundo turno. 
Portanto, a ação seria fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas.
A avaliação é de especialistas consultados pelo Estadão sobre a nova medida adotada pelo TSE para fazer frente ao “desastre” que o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, vê no combate à desinformação pelas plataformas de redes sociais.
A crítica é por conta da não observância do princípio constitucional da “anualidade”. As regras de um processo eleitoral precisam ser definidas até um ano antes do dia das votações.
O prazo para o TSE estabelecer os regulamentos – editados para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela – são diferentes, mas também existem.
O artigo 105 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) determina que o TSE tem até 5 de março para “expedir todas as instruções necessárias” para a fiel execução da legislação eleitoral.
“O propósito é adequado. O problema é fazer isso a poucos dias do segundo turno. A Justiça Eleitoral legisla, usa o poder de polícia e julga. Tinha que fazer isso no período de atualização das resoluções do TSE. Não foi observado o princípio da anualidade. Ainda que seja atualização por resolução, o princípio deveria ser observado”, comentou Marcelo Weick Pogliese, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público (Abradep).
Ao menos três pontos da resolução desta quinta-feira deveriam ter sido definidos antes das eleições, conforme os analistas:
Para especialistas, a esta altura da disputa presidencial caberia ao TSE editar somente resoluções com mudanças de pequeno impacto.
Na avaliação de Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, a resolução desta quinta é bastante ampla.
“Até são admitidas resoluções de pequeno porte durante o processo eleitoral. Mas com aspectos como a desta, que venham a adentrar de forma tão significativa no processo eleitoral faltando dez dias para o segundo turno, me parece exagero do TSE”, disse.
O que prevê a resolução do TSE:
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BASTIDORES POLÍTICOS
Desde o início da campanha pelo segundo turno, senadora de MS apoia candidatura de Lula
20/10/2022 18h25
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Rola na mídia em Brasília, desde esta quinta-feira (20), que o PT estaria reservando o ministério da Agricultura para a senadora sul-mato-grossense Simone Tebet, do MDB, em caso de vitória de Lula.
Simone, que ficou em terceiro lugar na briga pelo Planalto, entrou na campanha do petista, segundo ela, porque o candidato preocupa-se com a democracia, ao contrário do candidato à reeleição, o presidente Jair Bolsonaro, do PL.
Simone reagiu a notícia por meio das redes sociais.
“Quero deixar uma coisa muito clara: ninguém fala por mim. Nunca tratei desse assunto com o PT. Nunca falei com o presidente Lula sobre isso. Não estou nessa luta por cargo, estou pela democracia e pelo futuro dos nosso filhos”, afirmou a senadora.
Ainda pelas redes, Simone disse que agora o importante “é eleger Lula no próximo dia 30. O resto é coisa de quem não tem o que fazer”.
Na gestão de Bolsonaro, ocupou o comando do Ministério da Agricultura a também sul-mato-grossense a deputada federal, eleita senadora Tereza Cristina, do Progressistas.
No caso de Tereza, ela foi indicada pela banca ruralista da Câmara dos Deputados.
Simone, antes de senadora, foi professora universitária na área do Direito.
Como candidata ao Planalto, a senadora de MS divulgou à exaustão que, se eleita fosse iria criar uma poupança no valor de R$ 5 mil ao estudante que concluísse o ensino médio e ainda período integral aos alunos de cursos técnicos.
Como ela tem agido na campanha de Lula presume-se que tenha comentado o projeto com o ex-presidente, que teria concordado com a proposta.
 
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