Após esse prazo, fica proibida a distribuição de material gráfico, passeatas, carreatas e divulgação de campanha por meio de alto-falantes
Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.
Para as eleições deste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas referente ao primeiro turno teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou a aqueles que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.
Saiba mais sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
TP/LC, DM
Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário : segunda a sexta, das 11h às 19h. De acordo com a portaria 759, de 15 de agosto de 2022, aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2022, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 13 às 18 horas.
Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações
Caso necessite de informações institucionais acesse Ouvidoria.
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