Justiça decide que Neymar não pode ser processado ou preso por crime de sonegação fiscal – ESPN.com.br

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O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu nesta quinta-feira (28) habeas corpus ao atacante Neymar, do PSG, para suspender o procedimento criminal investigatório no qual o MPF (Ministério Público Federal) propôs ANPP (acordo de não persecução penal) ao atleta, por “pretenso crime contra a ordem tributária”, na “pendência de duas ações tributárias”.
De acordo com o advogado Davi Tangerino, que atua na defesa do jogador, “não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso”, nem “tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação”.

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O caso diz respeito a supostos crimes de ordem tributárias relativos à transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em 2013.
“A Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar na Espanha, contrariando a determinação do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)”, diz comunicado da assessoria do atacante.
Vale lembrar, porém, que Neymar, Barcelona e Santos serão julgados na Espanha em 17 de outubro por acusações de fraude e corrupção.
Segundo informações publicadas pelo jornal El País, a promotoria pede dois anos de prisão ao jogador.
O pai e a mãe do atleta, além da empresa N&N, foram acusados no caso, juntamente com Odílio Rodrigues, ex-presidente do Santos, Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu, cartolas que conduziram as negociações à frente do Barça.
Veja o comunicado da assessoria de Neymar:
TRF DA 3ª REGIÃO DECIDE QUE NEYMAR JR. NÃO PODE SEQUER SER PROCESSADO OU PRESO POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL
O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.
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A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.
A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.

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