Corte Eleitoral divulga tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e TV para o 1º semestre de 2022 – Tribunal Superior Eleitoral

Instituída pela Reforma Eleitoral de 2021, medida concede a 23 partidos até 305 minutos de transmissão nesse período, com um total de 610 inserções
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e  televisão para o primeiro semestre de 2022. A Portaria TSE nº 41/2022, publicada nesta terça-feira (25), apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.
A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela Lei nº 14.291/2022 , em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo de antena, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995) .
Assista e saiba mais sobre as definições do TSE sobre a propaganda partidária
Foram levados em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.
As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.
Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.
Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 41/2022 .
RG/LC, DM
Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário : segunda a sexta, das 11h às 19h. De acordo com a portaria 759, de 15 de agosto de 2022, aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2022, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 13 às 18 horas.

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