Legislação também proíbe prisão de eleitoras e eleitores nos cinco dias anteriores e nas 48 horas seguintes ao pleito
A legislação eleitoral impede a prisão das candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2022, excetuando as situações de flagrante delito, nos 15 dias anteriores ao pleito – portanto, a partir do próximo sábado (15). A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesárias, mesários e fiscais de partido.
Também é vedada a prisão de eleitores desde cinco dias antes das eleições – ou seja, a partir de 25 de outubro- até 48 horas após a votação. Contudo, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
As limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.
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