Acesse seus artigos salvos em
Minha Folha, sua área personalizada
Acesse os artigos do assunto seguido na
Minha Folha, sua área personalizada
Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha
Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha
Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha
Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
Gostaria de receber as principais notícias
do Brasil e do mundo?
Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha
Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha
Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha
Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, determinou a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, prevista para ocorrer neste sábado (15), às 19h, na Serrinha, em Goiás.
O motivo da determinação é uma divergência sobre a presença de torcida visitante no confronto.
Com recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás e determinação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o jogo ocorreria com torcida única em razão de histórico violento entre as torcidas dos dois times.
Em junho, por exemplo, dezenas de membros das organizadas das duas equipes brigaram no meio da marginal Tietê, em São Paulo, antes de partida na Neo Química Arena.
O Corinthians, no entanto, havia conseguido liminar do próprio STJD para liberar venda de ingressos a sua torcida. Depois, o Goiás acatou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e vetou os ingressos para os visitantes neste sábado.
Dada a divergência de decisões, o presidente do STJD afirmou, em nota, que “determinado pela Justiça Comum que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial”.
“É da responsabilidade deste STJD zelar em última ratio pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida para que outra, oportunamente, seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar”, determinou Otávio Noronha.
O Corinthians se manifestou pelas redes sociais. “O Corinthians reforça sua posição intransigente na luta permanente por seus direitos e pela presença da Fiel Torcida em todos os jogos da equipe, por qualquer competição e aguardará novas orientações do tribunal desportivo a respeito da partida suspensa.”
O presidente do Corinthians, Duílio Alves, também se manifestou pelo Twitter. “Lamentável um jogo adiado, mas seria inadmissível ter jogo nesse cenário. A Fiel tem direito de estar em qualquer estádio que o Corinthians jogue! Agradecemos ao STJD a suspensão da partida em Goiás até que tudo se resolva”, afirmou.
O Goiás, que havia publicado em seu perfil no Twitter a determinação da Justiça do estado para vetar a torcida visitante e também que os ingressos para a partida estavam esgotados, manifestou-se reconhecendo a suspensão e afirmando que irá comunicar os torcedores sobre reembolso nos próximo dias.
Leia íntegra da decisão do STJD assinada pelo presidente do tribunal, Otávio Noronha:
“No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.
De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)
A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.
Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.
De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.
Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.
Intime-se as partes.”
Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha
Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha
Assinantes podem liberar 5 acessos por dia para conteúdos da Folha
Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
Leia tudo sobre o tema e siga:
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas (conheça aqui). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Carregando…
Carregando…
Novos exames dão precisão ao diagnóstico do câncer de próstata
5G habilita potencial total da indústria 4.0
Vacinas são importantes em todas as fases da vida
Tecnologia da Mastercard garante a segurança de operações com criptoativos
Empresas devem saber acolher colaboradores com depressão
Havaianas celebra 60 anos como exemplo de inovação
Nova lavadora e secadora da LG alia tecnologia e sustentabilidade
Mackenzie é uma das universidades privadas mais reconhecidas pelas empresas
Lalamove oferece soluções seguras e econômicas para entrega rápida e descomplicada
DNA ajuda a identificar tratamento mais eficaz contra o câncer de mama
Cidadania global: formação para além do bilinguismo
Entenda o que é deep fake e saiba como se proteger
Rastreamento pode reduzir mortes por câncer de pulmão
Clara facilita vida das empresas na gestão de gastos corporativos
Tecnologia com inclusão e diversidade gera inovação
Inteligência artificial e automação moldam o futuro das empresas
Tecnologia permite que pessoas recebam pela comercialização de seus dados
Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
Petista diz que atual mandatário deveria pedir desculpas aos militares por envolvê-los na fiscalização das eleições
Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
Alta do IPCA em outubro encerra período de deflação; acumulado em 12 meses desacelera para 6,47%
Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
Inflação sobe 0,59% no Brasil, surpreende analistas e deixa para trás 3 meses de queda
O jornal Folha de S.Paulo é publicado pela Empresa Folha da Manhã S.A.
Copyright Folha de S.Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.
Cadastro realizado com sucesso!
Por favor, tente mais tarde!