Ministro do TSE manda redes excluírem fake news sobre Instituto Lula – UOL

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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou neste domingo (4) que Twitter, Facebook e TikTok removam do ar vídeos falsos que diziam que o Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria) fica no mesmo endereço do Instituto Lula.
O conteúdo falso passou a circular no último dia 31, quando um youtuber gravou vídeo divulgando a mentira.
Na representação entregue ao TSE, a Coligação Brasil da Esperança, que reúne partidos que apoiam a candidatura de Lula, afirma que o vídeo tinha o intuito de “descredibilizar o resultado das pesquisas de intenção de voto realizadas pelo Ipec e dar a entender que o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva seria beneficiado, de maneira ilegal, pelas pesquisas eleitorais”.
Lula está em primeiro lugar nas principais pesquisas de intenção de voto, seguido por Jair Bolsonaro (PL) e Ciro Gomes (PDT).
Na decisão, o ministro diz que a informação é “sabidamente falsa” e, por isso, a remoção do conteúdo pode ser determinada pela Justiça Eleitoral.
“O perigo na demora da prestação jurisdicional também foi suficientemente demonstrado, pois, como afirmado à inicial, as publicações que contêm informações inverídicas estão sendo postadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto [número] de seguidores e gerando um alto número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato”, disse Sanseverino.
As publicações devem ser removidas pelo Twitter, Facebook e TikTok em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em outra ação, Sanseverino negou um pedido do PDT para excluir vídeos editados com citação ao candidato do partido à Presidência, Ciro Gomes.
A publicação mistura trechos do discurso de Ciro no debate presidencial de domingo (28) e vídeos antigos, em que o candidato aparece em discussões com interlocutores.
O PDT alegava que a publicação causava desinformação. Sanseverino, no entanto, entendeu que não há “disseminação de informações sabidamente inverídicas ou de fatos gravemente descontextualizados”.

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