Bolsonaro assina indulto que beneficia policiais do massacre do Carandiru – JOTA

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Decreto 11.302/2022 foi assinado na quinta-feira à noite (22/12) e publicado nesta sexta-feira (23/12)
O último indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) traz um artigo inédito que amplia o perdão para agentes de segurança pública que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crime ocorrido há mais de trinta anos. Na prática, entre os possíveis beneficiados pelo indulto estão os policiais envolvidos no massacre de Carandiru, quando uma intervenção da Polícia Militar causou a morte de 111 detentos para conter uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. (Veja a íntegra do decreto)
O decreto 11.302/2022 foi assinado na quinta-feira à noite (22/12) e publicado nesta sexta-feira (23/12).
O texto da norma diz assim em seu artigo 6º: “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.
Dessa forma, como o homicídio foi incluído na lista dos crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, época do massacre do Carandiru, constavam na lista de crimes hediondos extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro.
O indulto natalino consiste em um perdão de pena coletivo concedido pelo presidente da República para pessoas condenadas que se enquadrarem nas condições expressas na lei.
Esta espécie de perdão da pena impõe a extinção da pena dos indivíduos beneficiados pelo direito, conforme o artigo 107 do Código Penal. Este perdão é regulado por Decreto Presidencial, conforme indica o artigo 84, XII da Constituição Federal, e neste decreto são apresentados todos os critérios para a concessão do perdão.
O indulto natalino também abrange os condenados que, até 25 de dezembro de 2022, tenham: paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito; doença grave permanente; Aids ou neoplasia maligna. Entre os beneficiados também estão maiores de 70 anos de idade, condenados à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena e os condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 5 anos.
Esse não é o primeiro indulto polêmico concedido por Bolsonaro. Um dia depois de o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses, Bolsonaro editou decreto no dia 21 de abril em que concedeu ao parlamentar um benefício chamado de “graça institucional”, que significa um perdão da pena.
Partidos de oposição entraram com ações no Supremo contra o decreto do presidente. Entre os fundamentos para o pedido, os dois partidos alegam que o decreto deve ser considerado inconstitucional porque, por mais que o indulto esteja na Constituição, não estaria amparado em outros preceitos constitucionais como o Estado Democrático de Direito, separação de poderes, e os princípios de moralidade da Administração Pública.
Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
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