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30/09/2022 – 15:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 15/09/2022 o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695), no qual decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, desde que com a observância de uma série de critérios, notadamente o interesse público, de um lado, e, de outro lado, direitos fundamentais consignados na Constituição Federal e irradiados para a Lei Geral de Proteção de Dados (LDPD) e para a Lei de Acesso à Informação Pública (LAI).
06/10/2022 – 10:30
Quem não tem se incomodado com o assédio das campanhas eleitorais pelo WhatsApp? Sabia que agora além de possível infração eleitoral esta prática pode ser considerada uma infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? O uso de dados pessoais sempre foi um elemento central no desenvolvimento do processo eleitoral, seja sob o foco das informações pessoais dos candidatos, seja dos cobiçados dados dos milhões de eleitores que temos no Brasil.
10/10/2022 – 07:30
É comum que cada pessoa possa, em algum momento da sua vida, se relacionar em alguma medida com um bem imóvel. Seja para o exercício da moradia, seja para constituição de um estabelecimento comercial ou até mesmo para fins eventuais, específicos e passageiros.
05/10/2022 – 10:00
Hoje tem solenidade de posse no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Vem saber!
05/10/2022 – 15:30
Não é preciso ser fanático por futebol para perceber que o mercado de apostas esportivas está em franca ascenção no Brasil. Zapeando pela televisão, navegando pela internet ou transitando pela cidade, até os desatentos já devem ter notado por aí as marcas do crescente número de casas de apostas nacionais, um fenômeno crescente para nós.
29/09/2022 – 15:30
É de amplo conhecimento dos profissionais da medicina que a divulgação de fotos e vídeos de pacientes, sejam eles em que contexto for, é considerada infração ética passível de punição.
Em janeiro de 2020, diversos especialistas em Direito Processual Penal comemoravam a entrada em vigor de um instituto muito importante para o país: o juiz de garantias. A medida estava prevista no chamado “pacote Anticrime”, que visava combater a corrupção. Entretanto, na época, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatando pedidos de entidades em uma ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a entrada em vigor do dispositivo. E passado mais de três anos, as entidades cobram que a liminar seja levada para o Plenário do Supremo para ser referendada ou cassada. Nesse período, Fux tomou posse como presidente do STF e já deixou o cargo, e o tema não foi pautado. Ao Bahia Notícias, a advogada criminalista Mariana Madera explica a importância do juiz de garantias para o sistema penal brasileiro. O instituto, conforme ela explana, promove uma separação de competência funcional dos magistrados que atuam na área criminal para que não sejam contaminados no convencimento com as provas do processo. Um juiz, desta forma, atuaria na fase preliminar do processo, quando cautelares são concedidas para colheita de provas, e outro já na fase de instrução e julgamento de mérito. “A psicologia social nos mostra que nós, seres humanos, – e a atividade judicial é desempenhada por seres humanos – temos uma tendência de manter as nossas opiniões, conhecimentos, nossas crenças, para que isso não gere uma dissonância cognitiva”, explica a mestre em Direito Constitucional. Questionada sobre quando o juiz de garantias deveria ter sido implementado no Brasil, a processualista afirma que deveria ter sido em 1988, quando o país passou a ter uma nova Constituição Federal. Tal medida, conforme Madera explica, evitaria o esvaziamento da Operação Lava Jato e a atuação irregular do ex-juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. “Iríamos olhar para a Lava Jato com orgulho por ter modificado o cenário político e econômico do Brasil”, pondera.
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Um homem de 29 anos foi completamente sem roupas em um Tribunal de Justiça de Valência, na Espanha. Na ocasião, Alejandro Colombar estava sendo julgado por não usar roupas na rua. Ele é um cientista da computação e tem o nudismo como hobby.
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06/10/2022 – 15:40
30/09/2022 – 15:40
29/09/2022 – 11:40
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O Ministério Público Federal (MPF) vai desinstalar a sede física na cidade de Alagoinhas. Com isso, o atendimento presencial ao cidadão está sendo realizado na Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador. O atendimento da unidade de Alagoinhas por telefone ganhou um novo número: (71) 3617-2360, que fica disponível das 9h às 18h de segunda a sexta-feira.
O envio e a entrega de correspondências físicas também deve ser direcionado para a sede do MPF na capital, no endereço: Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron, CEP 41.192-007 – Salvador/BA. A atuação do MPF continuará abrangendo os 23 municípios da região: Alagoinhas, Acajutiba, Água Fria, Araçás, Aporá, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Cipó, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Nova Soure, Olindina, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio Real, Sátiro Dias e Teodoro Sampaio.
Além da economia de recursos, a desinstalação física da unidade leva em conta o avanço da tecnologia, que tem permitido cada vez mais o atendimento eletrônico à população. Representações (denúncias de irregularidades) e pedidos de informação processual, entre outras solicitações e consultas, continuarão disponíveis aos habitantes da região de Alagoinhas por meio do MPF Serviços.
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De início é preciso dizer que essa discussão não é recente, uma vez que a Lei Complementar nº 87/96 determinava a independência dos estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, permitindo-se a cobrança de ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Nestes termos:
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