ANTT entra com nova petição na Justiça dizendo que Suzantur tem … – Diário do Transporte

Publicado em: 30 de novembro de 2022
Documentação foi enviada nesta quarta-feira, 30 de novembro de 2022; Agência ainda “desmente” Suzantur sobre tratativas de início de operação
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) entrou nesta quarta-feira, 30 de novembro de 2022, com mais uma petição na Justiça para impedir que as linhas que eram operadas pelas empresas falidas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara) sejam assumidas, em forma de arrendamento, pela Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda), empresa de ônibus urbanos sediada em Santo André, no ABC Paulista.
A agência do Governo Federal informou à Justiça que mesmo tendo o TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) renovado em 20 de outubro de 2022, com validade até 20 de outubro de 2025, a Suzantur não está liberada para operar linhas rodoviárias regulares.
Na argumentação, a ANTT diz que a Resolução nº 4.770/15 é clara ao estabelecer que o simples fato de uma empresa possuir um TAR não a habilita automaticamente para prestar serviços.
Além da TAR, esclarece a agência, a empresa precisa ter a LOP (Licença Operacional).
Ainda de acordo com a ANTT, é na Licença Operacional que são verificados os requisitos essenciais à prestação adequada do serviço aos usuários, dentre eles:
– frequência da linha;
– esquema operacional e quadro de horários da linha;
– serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha;
– frota necessária para prestação do serviço;
– relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada;
– relação dos terminais rodoviários;
– cadastro dos motoristas;
– relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.
Nesse sentido, conforme se extrai da documentação anexa, a área técnica da ANTT informa que a empresa SUZANTUR não é detentora de Licença Operacional, razão pela qual não está autorizada a prestar serviços de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. – diz a ANTT na nova petição.
Na petição, à qual o Diário do Transporte teve acesso também nesta quarta-feira (30), a agência “desmente” a informação da Suzantur à Justiça de que foram iniciadas tratativas com a própria ANTT para o início das operações.
Ademais, a área técnica refuta, veementemente, a existência de quaisquer “tratativas de início da operação” da SUZANTUR com a ANTT em reunião realizada em 26/10/2022. Na referida reunião, agendada por iniciativa da empresa, ela pôde expor sua versão dos fatos, tendo a ANTT se restringido a ouvir os argumentos apresentados, sem deliberar ou decidir qualquer curso de ação naquela oportunidade.
O novo pedido é assinado pelo procurador federal Eduardo de Almeida Ferrari e reforça dois pontos enfatizados em outras petições anteriores: 1) as linhas da Itapemirim estão paradas desde abril de 2022 e as da Kaissara desde outubro de 2022, 2) estas linhas não podem ser consideradas ativos das empresas, uma vez que não pertencem à iniciativa privada, mas são autorizadas pelo poder público.
E além disso, conforme já exposto, não se pode ignorar que atualmente a Viação Itapemirim S/A. não possui nenhuma linha ativa desde abril/2022, devido à suspensão operada pela Portaria ANTT nº 36, de 19 de abril de 2022 (cópia às fls. 87.927).
No mesmo passo, a Viação Caiçara Ltda. também não possui nenhuma linha ativa perante esta agência, por força da Portaria SUFIS nº 74, de 05 de outubro de 2.022 (cópia às fls. 88.908).
Portanto, todas as linhas operadas por VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07) e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA. (CNPJ: 11.047.649/0001-84) foram suspensas pela ANTT.
Assim, sempre no intuito de colaborar com este MM. Juízo na condução do feito, a ANTT, respeitosamente, requer a juntada da documentação anexa, com esclarecimentos adicionais acerca do almejado arrendamento de linhas das empresas Itapemirim S/A e Caiçara Ltda. em favor da Transportadora Turística Suzano Ltda., expondo relevantes razões fáticas e jurídicas que impedem a formalização de tal operação, valendo sempre destacar que as mencionadas linhas de operação não constituem ativos do Grupo Itapemirim, vez que tratase de serviço público autorizado pelo Poder Concedente, de titularidade da União Federal (CF/88 art. 21, inc. XII). Pede deferimento. São Paulo, 30 de novembro de 2.022
A Justiça ainda vai decidir sobre estes argumentos.

ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
O QUE DIZ A SUZANTUR:
A Suzantur contesta a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e diz que tem plenas condições de documentação, regularidade e expertise de operar as linhas que eram autorizadas à Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).
Para isso, a empresa de Santo André (SP) argumenta que:
– TAR: Possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) ativo, vigente até 25 de outubro de 2025, portando, bem além do prazo de um ano prorrogável por mais um, da autorização judicial para operar os serviços em forma de arrendamento.
– ANTT: A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não deve ter interferência na decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que permitiu o arrendamento. Um dos motivos é porque, de acordo ainda com a Suzantur, a ANTT tem o papel de apenas “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”
-Ativos:  A Suzantur alega à Justiça que as linhas podem sim ser considerados ativos de uma empresa de ônibus. Para isso, a empresa do ABC Paulista sustenta que linhas são ativos imateriais (uma empresa de ônibus sem linha para operar não vale nada), que a Justiça decidiu que as linhas são essenciais para a entrada de recursos e pagamento de credores, e que já havia previsão de alienação das linhas, que formavam uma UPI (Unidade de Produção Individual), sem nenhuma contestação, em 2018, por parte da ANTT.
– TCU: A Suzantur ainda alega que a citada decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o setor de ônibus rodoviários não impede a transferência das operações da Itapemirim/Kaissara para a sua administração porque a posicionamento do TCU é sobre novas linhas e novos mercados. Mas as linhas em questão não são novas e foram somente suspensas para a Itapemirim e Kaissara e não extintas. Além disso, neste contexto do TCU, a Suzantur alega que a decisão não a envolve, já que é cadastrada faz tempo na ANTT e tem TAR válido até 2025.
– Investimentos: A empresa do ABC diz que já se preparou para as operações das linhas que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara e que já fez investimentos previstos na decisão judicial. Um deles foram pagamentos na ordem de R$ 400 mil pelo arrendamento e compra de ônibus de alto padrão. Também ocorreram o recebimento e a reforma de ônibus da Itapemirim/Kaissara que estavam em situação de abandono.
O QUE DIZ A ANTT:
A ANTT sustenta, em resumo, que:
– Ativos: Linhas não são ativos das autorizatárias – das empresas de ônibus (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)
– TAR: A Suzantur tinha um TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) que venceu em 13 de setembro de 2019 e não foi renovado. Em 30 de novembro de 2022, em nova petição, a ANTT disse à Justiça que mesmo tendo o TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) renovado em 20 de outubro de 2022, com validade até 20 de outubro de 2025, a Suzantur não está liberada para operar linhas rodoviárias regulares. Para isso, argumentou que a Resolução nº 4.770/15 é clara ao estabelecer que o simples fato de uma empresa possuir um TAR não a habilita automaticamente para prestar serviços. Além da TAR, esclarece a agência, a empresa precisa ter a LOP (Licença Operacional). E a Suzantur, não tem LOP, de acordo com a ANTT
– Transferência: Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas
– Linhas: O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.
– TCU: Decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) não permite a concessão de novos mercados e linhas para novas empresas operadoras
– Desatendimento: São poucas linhas e mercados sem atendimento pela paralisação da Itapemirim e Kaissara porque existem outras empresas que já fazem rotas semelhantes.
De acordo com a ANTT à Justiça, apesar de a Itapemirim passar por centenas de cidades no Brasil, apenas três municípios ficaram sem alternativas de serviços para os destinos que eram atendidos: Itapemirim/ES, Limoeiro/PE e Surubim/PE.
Em todas as demais cidades, outras empresas já faziam linhas semelhantes.
Já sobre a Viação Caiçara (Kaissara), segundo a ANTT, apenas oito cidades ficaram sem nenhum atendimento interestadual para os destinos que eram operados: Afonso Claudio/ES, Catu/BA, Dias D’Avila/BA; Mimoso do Sul/ES; Miracatu/SP, Muqui/ES. São João da Barra/RJ e Vargem Alta/ES
No caso das 11 cidades, três da Itapemirim e oito da Kaissara, a Agência ainda diz que o prejuízo não é total para o passageiro, uma vez que a “operação em tais municípios poderá ser realizada pela integração operacional de serviços intermunicipais e seções intermediárias de linhas interestaduais.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Adamo, corrige aí: entrou nesta quinta feira (30)” ? Hoje é quarta, 30 de novembro. (Não precisa públicar meu comentário)
Essa área de transporte urbano é propina pura, a Gontijo que o diga, faz de tudo para impedir outras empresas participarem. Só não vê que não quer.
A agência tergiversa. Primeiro negava que havia um TAR, que agora admite existir. Agora diz que a empresa não tem a LOP, a licença de operação de uma linha. Sim, mas isto é fácil de resolver, sendo suficiente cobrar da empresa selecionada pela justiça para assumir a operação das linhas Itapemirim:Kaissara – e assim evitar prejuízo maior aos credores – a demonstração de sua capacidade de ter a LOP. Nessa toada da ANTT, SOMENTE as empresas que hoje operam linhas regulares teriam capacidade (já que só elas tem a LOP) de assumirem tal operação. Pura proteção às grandes e tradicionais empresas. A agência inviabiliza a entrada de qualquer novo operador nesse sistema interestadual, com essa conversa de LOP. Será que não querem enxergar que o que se tenta preservar é uma capacidade mínima do grupo falido honrar minimamente compromissos com seus credores, inclusive trabalhadores? ANTT, não atrapalhe. Cumpra seu dever de viabilizar o sistema e o fiscalizar!
Nobre mirinzete, tu já ouviu falar em Constituição Federal? Ela é que rege o Direito de um país, e a nossa Constituição determina que serviço público poder ser concedido a iniciativa privada, mas a titularidade continua sendo do poder público e portanto não é “patrimônio” da concessionária que presta tal serviço.
Sobre preservar os compromissos do grupo falido com seus credores, achei lindo demais o seu argumento, mas porque o tal grupo de credores e até mesmo o juízo que está tratando do caso, não impediram que o Piva criasse a ITA? E porque não impediram que o interventor, escolhido pelos próprios credores, continuasse quebrando a empresa nos mesmos moldes do que o Piva estava fazendo? E no mais, deixa de conversa fiada, pois o que vcs, fãs da Itapemirim, querem mesmo é continuar vendo ônibus amarelo circulando pelo país, mesmo que sejam ônibus de 20 anos de idade, igual vcs tem babado nos vídeos feitos na garagem de Santo André.
Foi o TCU quem impede a entrada de novos operadores. Leia a reportagem
Essa ANTT é a desgraça do transporte no Brasil, só atrapalha, não ajuda em nada e ainda quer impedir o crescimento do país, a Suzantur está fazendo geração de empregos e renda, mesmo ela sendo beneficiada, também traz benefícios a população. É incrível dizer que só 11 cidades foram afetadas, queria que vocês estivessem dentro dessas 11, aí seria diferente. A ANTT precisa exercer o papel dela de verdade e não colocar barreiras para melhorias.
Parece que a forçação de barra da Suzantur (Constantinos) não vai dar certo! Já pensou depois de investir tanto ela não conseguir operar?
Pelas regras que agência criou, quem tem sua LOP pode tudo: criar, incluir, retirar, paralisar, modificar, enfim, o que já tem. É um festival de manipulação do mercado que interfere o tempo todo no serviço que se quer público – hoje 1/12 como está no DOU, é farta essa manipulação. A rigor, apenas no primeiro ano da criação da linha ela deve ser imutável, mas depois fica desobrigada, e aí vai pelo ralo a gratuidade e a obrigação de frequência mínima até para quem depende do transporte, por exemplo, para uma hemodiálise. É… a agência se preocupa muito com as regrinhas que inventa para proteger seus operadores, e apenas finge que protege o cidadão para lhe garantir regularidade no transporte. Chega ao absurdo de dizer que em ‘algumas’ linhas suspensas da Itapemirim/Kaissara o transporte pode ser feito por conexão dos sistemas intermunicipal e interestadual! Esquece de informar que essa integração pode durar dias para ocorrer ( frequência mínima nas interestaduais é semanal).
Carece, portanto, de senso de responsabilidade para com o cidadão de direito quanto a seu direito de ir e vir e mediante liberdade de escolha.
Manter as linhas de Itapemirim/Kaissara não é questão de regrinhas internas, mas de conveniência pública. Se liguem ANTT e TCU!
Olha!
Q dificuldade as coisas aq no Brasil!
esta mais que provado que a ANTT esta de conluio com algum empresário e não quer de maneira alguma deixar a Suzantur operar as linhas, ou a justiça faz valer o poder da lei, ou vamos ficar nessa novela, quem esta gostando são as concorrentes, a Gontijo mesmo esta sozinha nas rotas do Nordeste, tratando usuários como lixos com ônibus sucateados, velhos, e cobrando altos preços nas passagens, enquanto a ANTT fica nessa briguinha inútil, as piratas estão fazendo a festa, pois fazer o papel dela que seria de fiscalizar, e cobrar bons serviços fica criando caso com quem pretende prestar um bom serviço ao usuários, espero que o juiz de uma sentença logo e que a Suzantur opere as linhas e traga mais conforto e segurança pra nos usuários.
Sinceramente, esse jogo político está ficando chato.
Pessoalmente falando, é claro que se a Viação Garcia/Brasil Sul assumissem as linhas da Itapemirim seria teoricamente excelente pela excelência da qualidade que os mesmos tem em Transporte de Passageiros, mas a Suzantur está se esforçando e merece um voto de confiança pois está investindo e alto.
Essa tal de ANTT é mais um cabide de emprego estatal com obrigação de defender o passageiro e defende apenas os empresários. Se fosse competente ajudaria a Suzantur a legalizar totalmente sua operação e começar a operar o mais breve possível, criam dificuldades para vender facilidades. O governo é sempre bom para exigir, mas não tem competência de fazer e ainda atrapalha o cidadão e o Pais.
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