Do UOL
02/10/2022 06h56
Bahia escolheu hoje (2) os deputados e deputadas estaduais que irão representar os eleitores do estado durante os próximos quatro anos. A votação dos eleitores vale para o próximo mandato na Assembleia Legislativa local.
Os números detalhados das Eleições 2022 em todo o país para presidente, governador, senador e deputados podem ser acessados no painel de apuração das Eleições 2022 do UOL.
O número de deputados estaduais em cada unidade federativa pode ser calculado a partir de duas contas, uma mais simples e outra um pouco mais complexa.
A versão mais simples vale para estados com até 12 deputados federais na Câmara dos Deputados. Nestes casos, o número de deputados estaduais na Assembleia Legislativa será diretamente igual ao triplo da bancada federal.
Para estados com mais de 12 representantes na Câmara dos Deputados, é preciso fazer duas operações matemáticas. Veja a fórmula abaixo:
(Número de Deputados Federais – 12) + 36 = Número de Deputados Estaduais
Os deputados estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em consideração não apenas os votos diretamente recebidos pelos candidatos, mas também o conjunto de votos nos partidos e federações.
O primeiro passo para compreender este sistema é conhecer como são definidos o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral define o “custo” de cada cadeira. Ele é calculado a partir da divisão do total de votos válidos pelo total de cadeiras na Assembleia Legislativa de cada estado. Nesta conta não são levados em consideração votos brancos ou nulos.
O quociente partidário, por sua vez, é o número que define quantas cadeiras cada partido terá direito. Ele é calculado a partir do número de votos recebidos por cada partido dividido pelo quociente eleitoral. Para a definição das vagas, são descontadas as frações.
Entenda no exemplo abaixo:
Os candidatos que vão para a Assembleia Legislativa são os mais votados dentro de seus próprios partidos, dentro do número de vagas definidas para cada legenda.
Para ser efetivamente eleito deputado estadual, o candidato ainda precisa superar a cláusula de barreira. Esta regra determina que cada candidato precisa receber, individualmente, 10% do quociente eleitoral de seu estado.
Seguindo o exemplo acima, para ser eleito deputado federal no estado X o candidato do Partido Y precisaria ter, no mínimo, 2.000 votos.
Se o partido não tiver candidatos que conseguirem superar a cláusula de barreira para ocupar as cadeiras de direito da legenda, as vagas que sobrarem ficam disponíveis para todos os partidos.
Para ocupar uma vaga da “sobra”, o candidato precisa ter votação equivalente a 20% do quociente eleitoral de seu estado e seu partido deverá ter alcançado, no mínimo, 80% do quociente eleitoral.
Os deputados estaduais são responsáveis por fiscalizar a atuação dos governadores e apresentar projetos de lei, resoluções, decretos e propostas de emenda às Constituições Estaduais. Também é de responsabilidade dos parlamentares nas Assembleias Legislativas a proposição e criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
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