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Por Redação
O comando do PL, partido de Jair Bolsonaro, já considera inevitável a decretação da inelegebilidade do ex-presidente, e trabalha com a perspectiva de que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja sua herdeira política.
Michelle já é filiada à sigla e trabalhou durante a campanha de reeleição principalmente com o público evangélico. A ideia do PL é ampliar o escopo de atuação da ex-primeira-dama, de maneira a prepará-la para eventualmente ser o nome do partido e do bolsonarismo na disputa pela Presidência em 2026, de acordo com o Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
O plano, entretanto, depende de dois fatores. Primeiro, dos filhos de Bolsonaro, que não aceitariam com facilidade que fosse ela e não um deles o herdeiro do pai. E, mais importante, do próprio Bolsonaro. Não se sabe como o ex-presidente lidaria vendo os holofotes se voltarem para ela e não para ele.
Por Redação
O presidente da OAB, Beto Simonetti, leu, na sessão do Conselho Pleno do CFOAB, da última sexta-feira (13), o requerimento feito pela OAB da Bahia, que pede que a Ordem reconheça que participação ou inventivo a atos e movimentos contra a democracia configura inidoneidade moral, tais como os ocorridos com a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes em Brasília, no último domingo (8).
De acordo com a OAB-BA, o requerimento é fundamentado no fato de que a idoneidade moral, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB. "É condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. Os profissionais da advocacia que foram considerados inidôneos podem perder a sua inscrição da OAB e, assim, ficarem impedidos de exercer a profissão", indica.
O documento justifica o pedido alegando que as ações ocorridas em Brasília no dia 8 tinham como objetivo desestabilizar o Estado democrático de direito e classifica os atos dos invasores como “chocantes”. "Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o Estado Democrático de Direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do art.34, inciso XXVII, do EAOAB”, diz o pedido feito no requerimento enviado pela OAB-BA.
O presidente da OAB, Beto Simonetti, submeteu o requerimento à Corregedoria Geral da Ordem para que este seja posteriormente levado ao Conselho Pleno para apreciação. A peça é assinada pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelos conselheiros federais da seccional Luiz Viana, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Sílvia Cerqueira.
Por Constança Rezende | Folhapress
O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) aumentou em quase dez vezes os pedidos para abertura de processos durante os quatro anos de gestão de Jair Bolsonaro (PL).
De 2015 a 2018, o órgão fez 65 requisições para análise de ilegalidades ou irregularidades na gestão pública. Já entre 2019 e 2022, o número subiu para 618.
O recordista de pedidos no período foi o subprocurador-geral do TCU, Lucas Furtado, que ingressou com 539 representações. Só em 2022, foram 122 pedidos, grande parte a partir de denúncias publicadas na imprensa.
Deste número, 45 foram arquivados, 17 foram anexados a outros processos, e o restante aguarda trâmites burocráticos do tribunal.
Furtado moveu representações contra as chamadas emendas de relator —usadas como moeda de negociação política na gestão de Bolsonaro— e sobre mudanças promovidas pela Caixa Econômica Federal nos critérios para concessão de empréstimo consignado do Auxílio Brasil após as eleições.
Também houve pedidos de investigação sobre os custos da ação do PL (partido de Bolsonaro) para anular o segundo turno das eleições e ainda para a suspensão de pagamentos antecipados de dividendos por parte da Petrobras, assim como sobre a interferência do presidente na política de preços da empresa.
Entram ainda nessa lista a análise de possível omissão da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para combater os bloqueios nas estradas feitos por caminhoneiros após as eleições e o caso do repasse de R$ 6,2 milhões pelo governo federal a duas "ONGs de prateleira" do ex-jogador Emerson Sheik e de Daniel Alves, lateral-direito da seleção brasileira de futebol.
Para serem aceitas e se converterem em processos na corte, as representações devem apresentar indícios de irregularidade ou ilegalidade e serem de competência do tribunal. A análise é feita por auditores, e a investigação fica com o ministro relator.
Os processos podem ter como consequência a suspensão ou cancelamento de licitações, a proibição de empresas de contratar com o poder público, multas e prazos para o cumprimento de determinações.
Internamente, integrantes do tribunal atribuem o aumento de representações a uma resposta contra investidas de Bolsonaro contra as instituições democráticas.
Isso envolveria o esvaziamento e inércia de órgãos como o MPF (Ministério Público Federal) e PF (Polícia Federal) no período.
Em contrapartida, há quem avalie que a ferramenta perde a sua importância ao ser usada tantas vezes, pois reduz a possibilidade de acompanhamento de cada caso e vê-lo esclarecido.
À Folha Furtado disse que se afastou do cargo por motivo de saúde (AVC) e, quando retomou as atividades, o Brasil havia caído na posição que ocupava no ranking da Transparência Internacional, despertando a preocupação do Ministério Público junto ao TCU.
Ele admitiu que a grande maioria dos processos ainda não foi julgada, mas disse que, se 1 em 100 for aceito, "seu trabalho já vai ter valido a pena".
"Respeito muito o trabalho da imprensa investigativa, e grande maioria das representações que faço se baseia nele. Antes, o que ela levantava não era aprofundado pelo poder público. Nós podemos fazer isso", disse.
"Há casos muito difíceis de fiscalizar, como checar se um determinado serviço foi efetivamente prestado. Há como saber se foi construído algo, mas um show, por exemplo, como atestar que foi prestado, sem gastar muito com essa fiscalização? E sempre há problemas em contratações sem licitação, como os contratos emergenciais para combater a Covid", afirmou.
Já Elísio Freitas, advogado especialista em TCU e procurador do Distrito Federal, disse que as representações seguiram a tradição atuante do Ministério Público.
"Uma atuação tempestiva e concomitante com os gastos naturalmente se concentra sobre os que detêm a caneta no momento. Além disso, um procedimento não é excessivo simplesmente pela quantidade numérica deles, já que são abertos a partir das informações que estão surgindo", disse.
Questionado sobre o assunto, o Ministério Público no TCU afirmou que é "importante registrar que a atuação não se restringe apenas às representações".
Também afirmou que são "fruto de atuação individual de cada membro, a partir da própria interpretação dos fatos à luz do direito, não refletindo, assim, por evidente, o pensamento uníssono de todo o Parquet de Contas Federal".
Criado em 1892, por meio do decreto que instituiu o tribunal, o Ministério Público no TCU dispõe de sete procuradores e subprocuradores.
Por Joelmir Tavares | Folhapress
A máxima das redes sociais de que "o print é eterno" levou a um inédito mutirão assim que golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram os prédios dos três Poderes em Brasília no domingo passado (8).
Vídeos e fotos publicados em tempo real pelos extremistas viraram provas contra eles mesmos, em um esforço coletivo virtual para nomear suspeitos e cobrar punições.
O movimento logo saltou dos perfis colaborativos na internet –cheios de boas intenções, mas sem controle sobre exposição de imagem e veracidade dos relatos– para o aparato do Estado. Ministério da Justiça, Ministério Público Federal e Polícia Federal criaram canais para denúncias anônimas.
O apontar de dedos produziu dilemas e equívocos. Um funcionário do Banco do Brasil indicado nas redes como o homem que simulou defecar no chão do STF (Supremo Tribunal Federal) teve que aparecer para negar ser ele nas imagens. Pessoas querendo incriminar parentes tiveram dúvida entre falar ou se omitir.
A necessidade de investigação conforme os preceitos legais e de pena para quem atentou contra a Constituição é predominante entre os democratas, mas vozes no debate público, especialmente à direita e mesmo entre bolsonaristas que discordam da tentativa de golpe, falam em risco de denuncismo.
Num ambiente propício a denúncias irresponsáveis e até calúnias para atingir adversários ideológicos, haveria espaço –segundo a ótica dos mais alarmados– para se instalar um clima comparável ao de estados de exceção, como a vigilância social da Alemanha nazista ou do stalinismo na União Soviética.
"Você esconde patriotas no porão?" foi a pergunta, em tom sarcástico, compartilhada ao longo da semana por influenciadores bolsonaristas sobre a notícia de que o diretório estadual do PT no Paraná disponibilizou um número de WhatsApp como "disk denúncia de terroristas paranaenses".
Mais de 2.500 denúncias foram recebidas em cerca de três dias, informou a seção local do partido, que disse ter feito uma triagem dos casos antes de enviar um dossiê aos Ministérios Públicos estadual e federal com 80 nomes, supostas provas e um pedido de investigação.
No canal do Ministério da Justiça, 30 mil relatos de possíveis participantes e financiadores chegaram por email em apenas um dia, após o órgão frisar que "qualquer informação ou pista é bem-vinda".
A cobrança pública se estendeu a empresas e órgãos públicos com funcionários suspeitos de ligação com o levante. Advogados da área trabalhista enxergam possibilidade de demissão por justa causa no setor privado. A Prefeitura de Belo Horizonte, por exemplo, soube via denúncias de um servidor flagrado com a turba em Brasília e o exonerou de um cargo de confiança.
Estudiosa da área de justiça de transição (conjunto de medidas legais para superar regimes autoritários, como ditaduras), a professora da UnB Eneá de Stutz e Almeida avalia como legítima a pressão pela responsabilização dos criminosos, desde que nos limites da lei e com direito de defesa.
O clamor já aparecia no grito de "sem anistia", ouvido na posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para se referir ao governo Bolsonaro e ampliado para abranger os extremistas do quebra-quebra.
Para Eneá, é preciso diferenciar a coleta de denúncias pelos órgãos competentes, com respeito ao sigilo e às garantias constitucionais, e o esforço investigativo de pessoas comuns, com padrões menos rígidos.
"A execração pública é condenável, mas é algo da lógica das redes sociais e potencializado neste caso pelo fato de que os próprios invasores se exibiram orgulhosos em seus perfis", diz a doutora em direito.
Ela considera "saudável e didática" a participação popular na identificação, como caminho para reforçar que "a lei vale para todos e que não cabe conciliação quando há crimes". E rechaça analogias com regimes de exceção ao lembrar que no Brasil vigora o Estado democrático de Direito.
Setores da esquerda creditam ao governo Bolsonaro um estímulo recente à denunciação, com abertura para que iniciativas como o movimento Escola Sem Partido instalasse perseguição a professores por suposta doutrinação ideológica. Meios institucionais também foram usados nessa cruzada.
O tema foi ainda associado à pandemia de Covid-19, mas em outra chave: o esforço coletivo, em nome da saúde pública, para informar a governos aglomerações irregulares nas fases mais duras de isolamento.
Os riscos apontados no que se chama de cultura da desconfiança são a fragmentação social e o potencial uso do instrumento para atacar ou constranger desafetos pessoais, inclusive com mentiras.
Quando viu notícias sobre as milhares de denúncias contra os golpistas de Brasília, o advogado Felipe Fonte fez relação com "A Vida dos Outros", filme alemão de 2006 sobre um agente da Stasi (polícia secreta da antiga Alemanha Oriental) que começa a vigiar um casal de artistas e se envolve com a rotina deles.
"Não é que as pessoas não possam denunciar crimes eventualmente ocorridos, mas o problema da cultura do denuncismo é que ela abre portas para exageros, enganos e má-fé", diz Fonte, que é procurador do estado e professor de direito constitucional da FGV Direito Rio.
Ele defende que os órgãos oficiais têm meios adequados para fazer a investigação, facilitada pela fartura de indícios deixada nas redes. "Não é função do cidadão comum exercer esse papel de agregador de denúncias", segue, citando o ambiente carregado politicamente e a cultura do cancelamento como agravantes do cenário.
Fonte, que faz ressalvas a decisões recentes do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no campo da liberdade de expressão, diz que a tentativa de golpe é inadmissível e deve ser respondida com processos judiciais céleres e rigorosos, "para que isso jamais se repita".
A sanha da denunciação, a seu ver, pode ser prejudicial por acabar sobrecarregando ainda mais o Judiciário, com ações de reparação movidas por pessoas acusadas erroneamente no tribunal da internet. "Quem denuncia precisa ter responsabilidade para não virar alvo depois", observa.
O secretário nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, que é vinculado ao Ministério da Justiça da gestão Lula, diz à reportagem ser descabido falar em denuncismo. Para ele, a mobilização popular é uma reação à altura do momento de maior risco institucional do país desde a redemocratização.
"Não dá para frear o ímpeto da sociedade civil, principalmente diante do fato de grande parte dos criminosos ter exposto o rosto, de procurar as autoridades para apresentar denúncias. Isso é um auxílio ao país. Não vejo nada de errado, muito pelo contrário. Fortalece a democracia", afirma.
Segundo Botelho, o trabalho dos órgãos envolvidos na apuração se baseia nos direitos e garantias fundamentais de todos, inclusive golpistas. "Ninguém está sendo investigado por sua ideologia, mas pelos crimes que foram praticados. Não é perseguição política. É caça aos criminosos."
O secretário descarta ainda prejuízo à tentativa de pacificação da sociedade expressa por Lula. "O Brasil precisa se pacificar dentro do campo democrático. Divergir sobre posição ou programa é normal, mas tentativa de golpe, não. Harmonizar o tecido social não significa ser leniente com essas pessoas."
Por Redação
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) trocou de número de celular na semana passada, por medo de estar grampeado por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. As informações são do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
Bolsonaro também tem reduzido a quantidade de ligações e mensagens trocadas por aplicativos. Agora, a ordem é que seus assessores ou filhos falem determinados assuntos em seu nome, para evitar que ele se exponha.
De acordo com o colunista Guilherme Amado, o ex-presidente da República tem certeza de que suas ligações e mensagens são interceptadas pelo STF.
Por Redação
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário da Segurança do DF, Anderson Torres, preso na manhã deste sábado (14), foi levado a um batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) e deverá prestar depoimento na próxima semana. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Torres passou por audiência de custódia na tarde deste sábado. Nela, o preso é ouvido por um juiz, que avalia se houve eventuais ilegalidades na prisão.
O criminalista Rodrigo Roca, que defende Torres, acompanhou a sessão, conduzida pelo desembargador Airton Vieira, do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado também levou alguns itens para o ex-ministro e deixou o local por volta de 16h.
Torres é o primeiro a ocupar o cargo de ministro da Justiça a ser preso desde a redemocratização e o primeiro integrante do governo Bolsonaro preso em consequência dos atos antidemocráticos.
Por Leonardo Vieceli | Folhapress
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte da modelo Eliza Samudio. A decisão foi assinada pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras na quinta-feira (12).
Com a liberdade condicional, Bruno fica obrigado apenas a se apresentar trimestralmente à Justiça em uma das unidades do Patronato Margarino Torres, no estado do Rio, para assinar boletim de frequência e manter atualizados seu endereço e suas atividades.
Na decisão, Filgueiras afirma que o ex-goleiro cumpria pena desde 2019 em prisão domiciliar -regime que estabelece, por exemplo, restrições de horários para volta para casa.
Para a juíza, "não há qualquer óbice concreto [obstáculo] à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/04/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado".
A magistrada também aponta que "o apenado desempenhou atividades laborativas" e "cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar".
O caso envolvendo o ex-goleiro do Flamengo e a modelo Eliza Samudio veio à tona em 2010. Bruno foi condenado a 22 anos de prisão, depois reduzidos a 20 anos e 9 meses, por envolvimento no homicídio de Eliza. O corpo da modelo não foi encontrado.
Logo após o resultado das eleições presidenciais de 2022, o goleiro chamou atenção ao dizer que estava em luto pela derrota de Jair Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"Luto. Luto pela minha vida, pela minha família, pela minha nação. Obrigado, presidente Jair Bolsonaro, por me fazer ter orgulho de ser brasileiro", disse à época.
Também no ano passado, a contratação de Bruno por um time de Búzios (RJ) causou polêmica na região. Ele acabou demitido dois dias depois de seu anúncio.
Por Redação
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), avaliou neste sábado (14) a decisão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), de nomear Anderson Torres – ex-ministro do governo Bolsonaro (PL) – como secretário da Segurança Pública.
De acordo com Dino, a escolha de Ibaneis por Torres foi um “erro político”, devido aos indícios de ação ideológica bolsonarista durante sua gestão no Ministério da Justiça, mas não necessariamente um crime.
"Os antecedentes [de Torres] eram muito ruins. Então, o que eu posso afirmar é que, no mínimo, houve um erro político do governador Ibaneis. Isso é crime? Eu não sei, não posso antecipar a investigação", disse Dino, em entrevista à Globo News.
Como "antecedentes" de Torres como ministro da Justiça, Flávio Dino citou o bloqueio de estradas no Nordeste por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia do segundo turno das eleições; a abertura de investigações no Ministério sobre institutos de pesquisa; e a tentativa de instrumentalizar politicamente a Polícia Federal (PF).
"Nos dias que antecederam aos eventos do dia 8, eu falei não apenas com o governador Ibaneis. Falei com o governador de São Paulo, Tarcisio [de Freitas, ex-ministro de Bolsonaro], com o governador do Rio, Claudio Castro [aliado de Bolsonaro]. E lá, as polícias militares agiram", relatou o ministro.
Dino também rechaçou a hipótese de que forças federais de segurança – como a própria PF, o Exército e o Batalhão da Guarda Presidencial – também teriam falhado no enfrentamento ao grupo de bolsonaristas radicais envolvido nos atos de terrorismo.
Segundo ele, a PF não podia ter atuado na Esplanada dos Ministérios contra os golpistas, pois ela não se trata de uma polícia ostensiva. A Constituição, no seu artigo 144, dá à PF funções como "apurar infrações penais contra a ordem política e social" e "prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas".
O mesmo artigo estabelece que "às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública".
Para Dino, entretanto, os atos terroristas ocorridos nas sedes dos três Poderes eram totalmente evitáveis por parte do governo do Distrito Federal.
"Quando ocorre a intervenção federal no meio da tarde do domingo, com os eventos já acontecendo […] a Polícia Militar assume a situação sob o nosso comando e rapidamente controla a situação. Na prática, a situação era absolutamente evitável, absolutamente controlável", declarou o ministro.
Por Fábio Zanini | Folhapress
O advogado Marco Aurélio Carvalho, do grupo Prerrogativas, elogiou neste sábado (14) os procedimentos adotados pela PF (Polícia Federal) na prisão do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres.
"O Grupo Prerrogativas reconhece e aplaude os cuidados da Polícia Federal na prisão de Anderson Torres. Esses cuidados dialogam com teses importantes que o grupo sempre defendeu: necessidade de com o espírito público respeitar os direitos humanos, os direitos individuais, as garantias constitucionais de todo e qualquer cidadão, em especial, nesse caso, dos acusados", diz.
O advogado destacou ainda a forma discreta como a prisão foi efetuada. "A polícia agiu com absoluta correção agora sob nova gestão. Evitou a espetacularização da Justiça e a carnavalização das prisões", acrescenta.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolheu o delegado Andrei Passos para chefiar a Polícia Federal. Andrei foi o profissional destacado para cuidar da segurança do então candidato petista durante a eleições de 2022.
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres foi preso na manhã deste sábado (14) pela Polícia Federal ao retornar dos Estados Unidos.
O ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro e ex-secretário da Segurança Pública do DF embarcou na noite desta sexta (13) no aeroporto de Miami com destino final a Brasília. A aeronave pousou por volta das 7h30.
Por Géssica Brandino | Folhapress
Autoridades com mandato, funcionários públicos e integrantes das forças de segurança que participaram dos atos golpistas contra os Três Poderes em Brasília, no domingo (8), ou deixaram de agir para contê-los poderão ser responsabilizados nas esferas criminal, administrativa e cível, a depender da conclusão das investigações.
Ainda no domingo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afastou por 90 dias o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). Ele afirmou que a medida era necessária para impedir a destruição de provas.
O ministro também acolheu o pedido da Polícia Federal e determinou a prisão preventiva e busca e apreensão de Anderson Torres, então secretário de segurança pública do Distrito Federal, e do então comandante da Polícia Militar, Fábio Augusto Vieira.
Na ordem, o magistrado afirma que houve omissão e conivência de diversas autoridades de segurança e inteligência no episódio. Moraes lista como crimes atos terroristas (pela lei antiterrorismo de 2016), dano, associação criminosa, abolição do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
Criminalistas ouvidos pela reportagem discordam do ministro em relação ao uso da Lei Antiterrorismo, pois as motivações previstas no artigo 2º da norma são "xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião". Os ataques de domingo tiveram motivação política, afirmam.
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os especialistas dizem que será necessário aguardar as investigações para saber se houve participação dele nos atos.
Na terça-feira (12), a Polícia Federal encontrou na casa de Torres, que foi ministro da Justiça de Bolsonaro, uma proposta de decreto para ele instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e reverter o resultado das eleições, o que abre novas vias de investigação sobre os ataques.
Entenda o que diz a legislação sobre a responsabilização de autoridades:
QUAIS DELITOS FORAM COMETIDOS DURANTE OS ATAQUES?
Criminalistas ouvidos pela reportagem afirmam que aqueles que invadiram e depredaram os prédios públicos poderão responder pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos pela lei do Estado democrático de Direito, sancionada em 2021.
Há ainda outros delitos com penas menores, como incitação ao crime, associação criminosa e dano ao patrimônio.
Provada a participação, autoridades também podem responder por essas condutas e por prevaricação, caracterizada por deixar de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Segundo a advogada e doutora em direito do estado pela USP Mariana Chiesa, cabe ainda a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa contra autoridades que deixaram de agir. As imagens produzidas por manifestantes podem comprovar a intenção dos agentes.
A irregularidade, diz ela, pode ser caracterizada pelo prejuízo causado aos cofres públicos ou por práticas que atentam contra os princípios da administração.
"O que importa é o dano causado ao Estado, não necessariamente se houve ou não enriquecimento individual do servidor. Se houve pagamento direto de servidores para participar, fica mais fácil demonstrar a correlação com o enriquecimento ilícito", afirma.
QUAIS AS PUNIÇÕES PREVISTAS PARA POLÍTICOS COM MANDATO?
Algumas punições dependem do cargo exercido. No caso do governador afastado Ibaneis Rocha, a suposta omissão no episódio pode gerar a perda do mandato por crime de responsabilidade, conforme a lei 1.079 de 1950.
"Ibaneis agiu ou se omitiu de modo a atentar contra a ordem interna", diz a professora de direito constitucional da UFPR Vera Karam.
No caso de deputados e senadores, Helena Lobo, professora de direito penal da USP, destaca que o artigo 55 da Constituição prevê a perda do mandato por quebra de decoro. Para isso, é necessário responder a processo na respectiva Casa Legislativa.
Wallace Corbo, professor de direito constitucional da FGV Direito Rio, acrescenta que os congressistas não podem ser presos sem sentença final e manifestação da respectiva Casa. Porém já houve casos de prisão cautelar por uso do mandato para cometer crimes ou comprometer a investigações, diz.
Corbo afirma ainda que cabe a todas as autoridades com mandato a responsabilização na esfera cível pelos danos causados pela depredação do patrimônio público.
A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal que bloqueie R$ 6,5 milhões de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de financiarem o fretamento de ônibus para os atos.
O QUE PODE ACONTECER COM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS NOS ATOS?
Funcionários concursados em empresa pública podem responder a processo administrativo disciplinar, que pode gerar advertência, suspensão ou até a demissão do cargo, explica Helena Lobo (USP).
O advogado Luiz Fernando Pereira, coordenador-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público), adiciona que em caso de demissão de cargo público por justa causa, o funcionário fica inelegível por oito anos.
AGENTES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PODEM SER PUNIDOS?
Professor de estudos brasileiros na Universidade de Oklahoma e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Fábio de Sá e Silva explica que há diversas possibilidades de responsabilização, a depender se o agente estava ou não em serviço e do tipo de participação e conduta.
No caso dos que estavam trabalhando e foram coniventes com as invasões, ele afirma que o Código Penal Militar prevê os crimes de insubordinação, desobediência, ou prevaricação.
Já aqueles que não estavam atuando no dia e participaram dos atos podem responder por organização de grupo para a prática de violência e violação do estatuto dos militares.
Silva diz que tanto oficiais da ativa quanto da reserva podem ser declarados indignos e perder patente e o soldo militar.
O EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO PODE SER RESPONSABILIZADO PELOS ATAQUES?
A avaliação é de que uma eventual responsabilização do ex-presidente dependerá do aparecimento de provas que indiquem o envolvimento com a invasão golpista.
Tatiana Stoco, professora de direito penal do Insper, afirma que se for provado que ele induziu as pessoas a ir aos atos, ajudou no planejamento ou financiou as ações, o investigador pode apontar que houve participação nos crimes praticados no local.
"Existe uma sensação pública de ele teria incitado os atos, mas ainda não vejo uma incitação a rigor, que deve ser pública e com uma ordem mais clara de invasão", diz.
Wallace Corbo (FGV) afirma que Bolsonaro pode ser responsabilizado na esfera cível pelos danos causados, pelo fato de não ter se manifestado contra os episódios. Já criminalmente, será preciso provar que ele estimulou as condutas e o tempo em que as falas foram feitas deve ser considerado.
"Não dá para dizer que uma frase do presidente de dois anos atrás é incitação a esse crime", diz.
Nesta sexta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes tornou Bolsonaro investigado no inquérito que apura a instigação e autoria dos ataques de domingo. A inclusão de Bolsonaro na investigação partiu de pedido de procuradores após a publicação em rede social, na terça-feira (10), de vídeo questionando a regularidade das eleições.
O QUE DIZ A LEI SOBRE EXTRADIÇÃO E DEPORTAÇÃO DE AUTORIDADES?
Bolsonaro está nos Estados Unidos, o que gerou o debate sobre a possibilidade de extradição ou deportação dele. O ex-ministro Anderson Torres também está no país.
O professor de direito internacional da FGV Direito Rio, Evandro Menezes de Carvalho, avalia que a extradição só seria possível em caso de condenação penal definitiva ou de investigação criminal em curso. Quando isso ocorre, cabe ao governo brasileiro solicitar a extradição.
No caso de Torres, que teve a prisão determinada por Moraes e confirmada pelo STF, ele avalia que isso pode ser feito, mas cabe ao outro país acolher o pedido. Ele cita o caso do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. A extradição dele foi solicitada pelo governo brasileiro, mas ainda não atendida.
Já a deportação é uma medida administrativa que pode ser tomada pelo outro país caso a situação migratória da pessoa seja irregular, por exemplo, em caso de falta de visto. Tanto Bolsonaro quanto Torres estão regularmente nos EUA.
A LEI ANTITERRORISMO PODE SER USADA CONTRA AUTORIDADES?
Embora as condutas vistas na capital federal se enquadrem nos atos de terrorismo previstos pela lei 13.260, que assim classifica a sabotagem de instalações públicas, o obstáculo para punição, segundo criminalistas, está na redação do artigo 2º.
"O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública", diz o texto.
Helena Lobo (USP) afirma que pelo fato de a motivação dos atos ser política, é possível responsabilizar os extremistas por crimes contra o Estado democrático de Direito e outros delitos previstos no Código Penal, mas não por terrorismo.
Para Tatiana Scobo (Insper), o ministro Alexandre de Moraes e outros juristas que consideram possível a aplicação da lei fazem uma interpretação equivocada.