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No domingo (30), dia do segundo turno, quem tentar subornar eleitores oferecendo transporte ou refeições para influenciar o voto pode ser preso e multado por crime eleitoral.
A legislação proíbe ainda a prática de boca de urna na data. A veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet é proibida a partir de 48 horas antes da votação até 24 horas após a divulgação do resultado.
Aglomerações que tenham como objetivo tumultuar o voto também são vedadas. No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu para apoiadores irem votar de verde e amarelo e permanecerem na região da seção eleitoral até a apuração do resultado.
O partido de Bolsonaro também abriu inscrições de eleitores que queiram fiscalizar a eleição. A legislação autoriza que as legendas nomeiem dois delegados por município e dois fiscais por sala de votação, que devem se revezar no local. Os fiscais não podem interferir, criar obstáculos ou tumultuar o processo de votação.
No dia das eleições, a legislação eleitoral proíbe que candidatos, partidos, coligações, federações partidárias e qualquer pessoa transportem eleitores. A pena para o crime eleitoral é prisão de 4 a 6 anos e multa. O valor, definido pelo juiz com base no salário mínimo, parte de R$ 8 mil e pode chegar a R$ 1,8 milhão.
Aumentar o preço do transporte ou fornecê-lo para um determinado candidato ou partido também é crime eleitoral sujeito a multa, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 1,8 milhão.
O uso do próprio veículo pelo dono e sua família, de veículos de aluguel, de transporte coletivo e não fretado e de veículos a serviço da Justiça Eleitoral é autorizado.
Um resumo com o que de mais importante a Folha destaca sobre a eleição
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A carona é ilegal se dada na tentativa de influenciar o voto do eleitor.
Exemplo disso foi o caso de um vereador eleito em Coxim (MS), em 2016, que ofereceu carona para dois eleitores no dia do pleito. No trajeto, segundo ambos, o homem informou que era candidato e entregou material de campanha.
Em março 2021, o ministro do TSE Luis Felipe Salomão decidiu que houve crime eleitoral no episódio e negou o recurso apresentado pela defesa do político. O magistrado também rejeitou o argumento de que o número de pessoas beneficiadas pela carona era pequeno.
No mesmo episódio, porém, o ministro considerou que não houve crime quando o candidato ofereceu carona por 50 metros a uma eleitora, amiga da esposa, ao encontrá-la na rua.
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a oferta de transporte público gratuito por prefeitura e concessionárias do país no dia das eleições.
Com base nessa decisão, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu a criação de linhas especiais pelo Poder Público em regiões distantes das seções eleitorais, assim como o uso de veículos públicos pela Justiça Eleitoral para transportar eleitores.
Estados e municípios não poderão reduzir o serviço de transporte público no domingo sob pena de prejudicar o exercício do voto. A infração pode gerar multa e detenção de até seis meses.
O tribunal também estabeleceu que o uso de recursos próprios por estados e municípios para custear o transporte no dia das eleições não estará sujeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Todas as capitais vão oferecer transporte gratuito no segundo turno, com exceção de Rio Branco (AC), onde o passe livre será liberado somente na volta, mediante apresentação do comprovante de votação. Em Maceió, não se paga o embarque aos domingos desde abril.
Segundo levantamento do Passe Livre pela Democracia, coalizão de quase 100 organizações da sociedade civil, 360 cidades brasileiras terão transporte gratuito no domingo.
Não. A legislação proíbe a distribuição de refeições para eleitores no dia do pleito. Da mesma forma que acontece com os serviços de transporte, restaurantes e bares não podem elevar preços, negar atendimento ou concedê-lo com exclusividade para um partido ou candidato. Quem fizer isso pode ser multado.
Tentar persuadir eleitores a caminho da seção eleitoral com comícios, abordagens ou distribuição de material de campanha configura crime de boca de urna. A punição é detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.300 a R$ 15,9 mil.
Também é proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios.
Sim. O eleitor pode usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido. Porém, essa manifestação deve ser silenciosa e individual.
A permissão não vale para mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesse caso, o uso de qualquer peça do vestuário ou objeto que contenha propaganda política é proibido.
Não há restrições quanto à roupa do eleitor —é permitido votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.
Não. A veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet é proibida a partir de 48h antes da votação até 24h após a divulgação do resultado.
O conteúdo está sujeito à remoção, sob pena de de R$ 100 a R$ 150 mil por hora de descumprimento após a notificação. A prática também pode caracterizar gasto ilícito e gerar a desaprovação das contas eleitorais.
A aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada pode caracterizar manifestação coletiva, o que é proibido durante o horário de votação, com ou sem a utilização de veículos.
No caso de aglomerações que busquem impedir, embasar o fraudar o exercício do voto, as pessoas podem ser presas por 4 a 6 anos e pagar multa de R$ 8 mil a R$ 1,8 milhão.
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