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Boca de urna na internet ou nas ruas é crime
Na véspera da eleição muita gente ainda tem dúvidas sobre o que pode e o que não pode tanto por parte dos candidatos quanto dos eleitores. E, de fato, é necessário tomar alguns cuidados para não infringir a lei eleitoral no domingo (2).
As Resoluções sobre atos gerais dos pleitos e sobre propaganda eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentam as regras e definem o que os brasileiros podem ou não fazer no dia das eleições. Mas então o que pode e o que não pode nas eleições 2022?
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Não é permitido perseguir ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar
No dia da votação, por exemplo, eleitores podem manifestar convicção política de forma individual, ou seja, podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas. Mas é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
De acordo com o TSE, não é permitido perseguir ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas. A boca de urna no local ou nas redes sociais é proibida. Os candidatos e eleitores não podem fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
O TSE também lembra que é livre a manifestação de pensamento por meio da internet, no entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.
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É livre a manifestação de pensamento por meio da internet, no entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos
Pela legislação, é permitida a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. Propaganda eleitoral paga é proibida na internet.
O disparo em massa de conteúdo eleitoral, por mensagem de texto, também é proibido. A menos que o destinatário tenha consentido previamente.
A legislação proíbe ainda showmícios, presenciais ou transmitidos pela internet, para promoção de candidaturas. Artistas não podem ser remunerados para animar comício ou eventos eleitorais.
Propaganda via outdoor também é vedada, segundo a Justiça Eleitoral, a violação sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular. Além disso, é cobrada uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Por fim, Até o dia 4 de outubro, 48 horas depois do primeiro turno da eleição nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito. Essa é uma determinação estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
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No dia da votação, leitores podem manifestar convicção política de forma individual, mas é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas
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