Faturamento do setor mineral cai 30% no terceiro trimestre – bahia.ba

 
O faturamento do setor mineral brasileiro no terceiro trimestre de 2022 somou R$ 75,8 bilhões, aumento de 33% em comparação ao segundo trimestre deste ano (R$ 57 bilhões). Já em relação ao terceiro trimestre de 2021, quando o faturamento foi de R$ 108,7 bilhões, houve queda de 30%. Os dados foram divulgados hoje (20), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
O diretor-presidente da entidade, Raul Jungmann, atribuiu o recuo a fatores como redução das importações da China, questão climática e covid-19, que afetam o principal mercado importador do Brasil que é a China. “Isso tudo fez com que o preço caísse de forma significativa”, disse.
O diretor de Sustentabilidade e Assuntos Regulatórios do Ibram, Julio Nery, destacou que o minério de ferro, principal produto da exportação nacional mineral, que representa 64% do faturamento, teve queda de 43% no preço no período analisado. Ele não vê, contudo, tendência de redução da demanda chinesa.
Acrescentou que o faturamento não deverá atingir, neste ano, os valores de 2021, mas deve ser melhor do que tem sido observado este ano até agora. “Os resultados no final do ano devem ser mais modestos do que foram em 2021, entre 30% a 40% menores, por conta da grande influência que tem o minério de ferro no faturamento”, salientou.
O balanço divulgado revela, ainda, que os estados de Minas Gerais e Pará, com participação de 39% cada no faturamento do setor, mostraram queda em relação ao terceiro trimestre de 2021: de 38% e 37%, respectivamente.
Já na comparação com o segundo trimestre de 2022, houve expansão de 19% e 60% no faturamento dos dois estados. A redução registrada no faturamento de Minas Gerais foi decorrente da queda da cotação do minério de ferro na faixa de 40%.
Em termos de produção mineral, houve evolução de 3% no terceiro trimestre deste ano, saindo de 355 milhões de toneladas, no terceiro trimestre de 2021, para 365 milhões de toneladas no trimestre encerrado em setembro. Em relação ao segundo trimestre de 2022, o aumento foi de 22%. Para Julio Nery, o número aponta para estabilidade da produção nacional.
Investimentos
O setor mantém a intenção de investir em torno de US$ 40,44 bilhões até 2026, dos quais US$ 6 bilhões são para a área de sustentabilidade, “que é uma preocupação central das empresas e do setor”, disse Jungmann.
Julio Nery esclareceu que 54% dos investimentos são em projetos que se mostram programados e 46% em projetos em execução, dos quais a maior parte situa-se em Minas Gerais (27% ou US$ 11,137 bilhões). Em seguida, aparecem Bahia, com 15%, e Pará, com 11%.
Entre projetos programados e em execução, o minério de ferro concentra US$ 13,598 bilhões, seguindo-se fertilizantes (US$ 5,750 bilhões) e bauxita (US$ 5,569 bilhões). Para ferrovias e portos, estão previstos investimentos de US$ 2,937 bilhões.
Nery avaliou que não há perspectiva de suspensão de investimentos por parte das empresas, independente do resultado das eleições do próximo dia 30, mas de manutenção dos investimentos colocados e dos projetos.
Empregos
No período de janeiro a agosto de 2022, foram criados pelo setor mineral no Brasil 5,617 mil novos empregos. Esse número foi adicionado ao contingente total de vagas preenchidas no setor mineral, que totalizaram 203.837. Jungmann afirmou que, agregando os empregos indiretos, o número de trabalhadores chega a dois milhões, “o que demonstra a dimensão e a pujança do setor mineral, não só em termos de faturamento, mas também de empregos”.
Considerando tributos e royalties, o terceiro trimestre deste ano revelou recolhimento de impostos no total de R$ 26,1 bilhões, inferior em 30,3% ao montante recolhido em igual trimestre do ano anterior. Já em comparação ao segundo trimestre de 2022, o crescimento foi de 33%.
Atualmente, 2.610 municípios brasileiros recolhem a Compensação Financeira pela Exploração Mineral ( CFEM). Esse é um imposto devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus territórios. O setor explora nesses 2.610 municípios 89 tipos de minerais e engloba sete mil empresas e micro empresas.
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SEUS DIREITOS E COMO EXERCÊ-LOS: Nós, da Bahia.ba, respeitamos os direitos conferidos aos titulares como necessários para o bom-funcionamento da democracia em um mundo digital e buscamos sempre informá-los a respeito desses direitos, bem como facilitar o seu exercício seguro. 1. Quais Direitos assistem aos Titulares?  A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) reafirmou ao Titular dos dados pessoais uma série de direitos, os quais poderão ser exercidos nos termos presentes nesta política, quais sejam: ● Direito à Informação: é o direito do titular dos dados de obter informações claras, precisas e em linguagem simples e inteligível a respeito do tratamento de informações a seu respeito. Inclui o direito de confirmar a existência de um tratamento, de acessar os dados que a organização contenha a seu respeito, de ser informado sobre a transferência desses dados para terceiros e as consequências de, uma vez solicitado o seu consentimento, este recusar. ● Direito de retificação: é o direito do titular de corrigir eventuais dados que estejam equivocados ou desatualizados sobre si. ● Direito ao esquecimento: concede ao titular o direito de anonimização, bloqueio ou exclusão de dados que tenham se tornado desnecessários ou estejam sendo tratados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. ● Direito de Portabilidade: é o direito do titular dos dados de receber uma cópia de todos os dados pessoais atinentes a sua pessoa que estejam em poder da organização, ou de requerer que citada cópia seja enviada diretamente a um dado controlador. ● Direito de Retirada do Consentimento: garante ao Titular que, caso o tratamento de dados seja pautado em seu consentimento, este possa, a qualquer tempo e de modo não mais complexo do que aquele com o qual seu consentimento foi colhido, retirar o citado consentimento e demandar a eliminação, bloqueio ou anonimização de seus dados pessoais tratados com base neles. 2. 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