Jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado; entenda – 08/11/2022 – Mercado – UOL

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Os trabalhadores que estão contando com folgas nos dias de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo do Qatar podem se frustrar.
A data não é feriado e, apesar de alguns municípios brasileiros terem decretado ponto facultativo, os dias em que Brasil entrar em campo no Mundial continuam sendo considerados dias úteis para a maioria dos trabalhadores.
Neste ano, os jogos da seleção serão em dias da semana e em horários comerciais, coincidindo com o horário do expediente da maioria das empresas.
No entanto, tradicionalmente, patrões e empregados entram em acordo para acompanhar as partidas da seleção em um dos eventos esportivos mais aguardados no mundo.

A abertura da Copa do Mundo do Qatar será no dia 20 de novembro, com a partida entre Qatar e Equador. Mas a estreia da seleção brasileira será apenas no dia 24 de novembro, em partida contra a Sérvia.
Os próximos adversários são Suíça e Camarões. Dependendo do desempenho, o Brasil pode ter de três a sete partidas na competição.
Os três primeiros jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Qatar serão em dias da semana e no horário de expediente. Nesta primeira fase, dois jogos serão disputados às 16h, e um deles, às 13h, no horário de Brasília.
Veja o calendário de jogos do Brasil na Copa
Se após as três partidas a seleção brasileira se classificar em primeiro lugar no grupo, vai enfrentar o segundo colocado do Grupo H pelas oitavas de final no dia 5 de dezembro, novamente numa segunda-feira, às 16h.
No caso de se classificar na segunda posição, o Brasil enfrentaria o primeiro colocado do mesmo grupo, no dia 6 de dezembro, terça-feira, às 16h.
Não, segundo especialistas, a legislação trabalhista não prevê obrigação de a empresa dispensar os funcionários no dia do evento. No entanto, é possível negociar folgas ou combinar uma jornada de trabalho menor para conseguir acompanhar os jogos.

Sim. Advogados afirma que o acordo entre patrão e empregados acaba sendo a melhor solução para acompanhar os jogos da seleção, já que obrigar os trabalhadores a manterem o expediente nos dias de jogos pode desestimular a equipe.
De acordo com o advogado Orlando Mazaro Padoan, do escritório Hulsen e Padoan Advogados, a melhor saída é estabelecer um acordo para compensar o dia ou as horas não trabalhadas. Segundo ele, essa compensação já está prevista em muitos acordos coletivos e é algo tradicionalmente adotado durante a Copa.
“Regra geral, microempresas e empresas de pequeno porte dispensam os trabalhadores sem nenhum tipo de acordo por uma questão costumeira e para agradar os empregados. Nesse caso, não pode ser feito nenhum desconto no salário e não pode se falar em qualquer tipo de compensação posteriormente.”
No caso das empresas de grande porte, que possuem departamento jurídico, é comum ser feito um acordo por escrito que geralmente prevê compensar aquele dia não trabalhado na mesma semana. Por exemplo, a folga de quinta-feira seria compensada no sábado. A possibilidade de compensar aquele dia não trabalhado em outra semana ou outro mês depende do acordo coletivo de cada categoria.
Outra opção seria utilizar o banco de horas para compensar a ausência no trabalho durante os jogos do Brasil.
O advogado especialista em direito trabalhista Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados, explica que, como os dias em que a seleção brasileira entra em campo não são considerados feriados no Brasil, faltar ao trabalho para assistir aos jogos pode trazer consequências.
“Em regra, qualquer falta injustificada possibilitará o respectivo desconto da jornada de trabalho”, diz. Além de ter o dia de trabalho descontado, ele também pode ficar sem a remuneração referente ao dia do descanso semanal, por descumprir as condições para ter direito a essa remuneração.
Mas, apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa. Isso ocorre apenas nos casos em que o empregado aumenta muito a frequência de faltas, sem apresentar uma justificativa plausível e não em casos isolados.

Uma forma de transformar os dias de jogos da seleção em feriados seria por meio de decreto federal, estadual ou municipal.
“Neste caso, o empregado teria direito a folgar, sob pena de as horas trabalhadas no referido dia serem devidas em dobro, nos termos da lei 605/49”, diz Mello.
Algumas cidades brasileiras já consideraram os dias de jogo do Brasil como ponto facultativo, liberando os servidores municipais do trabalho.
Diferentemente do feriado, o ponto facultativo é ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Mas a definição do ponto facultativo não se estende para as empresas privadas. “O ponto facultativo não se enquadra como direito do trabalho, mas sim como direito administrativo”, diz Mello.
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