Não votou? Você tem até 29/12 para fazer justificativa do 2º turno – UOL Confere

Colaboração para o UOL, em São Paulo
09/01/2023 04h00Atualizada em 09/01/2023 13h35
O eleitor que não votou no segundo turno das eleições de 2022 tem até 29/12/2022 para justificar a ausência.
Quem não vota e não apresenta uma justificativa ou não paga a multa por não ter votado nem justificado não pode tirar passaporte ou carteira de identidade, entre outras limitações.

A justificativa por não ter votado no segundo turno pode ser feitas de três formas diferentes:
Uma das maneiras de apresentar a justificativa eleitoral é por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para smartphone e tablet na Apple Store ou na Play Store.
Depois de fazer o download do app, o eleitor precisa inserir seus dados pessoais. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chama a atenção para a importância de preencher essas informações exatamente como estão registradas no cadastro eleitoral. Caso contrário, o eleitor não conseguirá fazer o seu cadastro e acessar o aplicativo.
Outra forma de justificar a ausência na votação do segundo turno é acessando o site do Sistema Justifica.
Ao acessar esse endereço eletrônico, o eleitor terá de inserir dados como número do título de eleitor, nome e data de nascimento.
Depois disso, ele será direcionado para uma página onde terá que incluir outras informações pessoais, além de descrever o motivo de não ter votado e anexar algum documento que comprove a razão da ausência, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo.
Para justificar o não comparecimento às urnas no segundo turno das eleições, o eleitor pode entregar um formulário chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral ou enviar esse documento pelos Correios à zona eleitoral na qual está inscrito.
Clique aqui para acessar o formulário, que deve ser impresso, preenchido e entregue pessoalmente ou enviado via Correios.
O TSE alerta que o formulário preenchido com informações incorretas ou que não permitam a identificação do eleitor não será considerado válido como justificativa de ausência na eleição.
O eleitor que não votar, não apresentar uma justificativa ou não pagar a multa por não ter votado nem justificado não poderá:
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