Eleições 2022
Confira quando acontecerá o primeiro e o segundo turno das eleições 2022, quais cargos serão votados e que documento levar
O primeiro turno das eleições 2022 acontecerá em 2 de outubro das 8h as 17h no horário de Brasília (GMT-3). Já o segundo turno está previsto para acontecer no dia 30 de outubro no mesmo horário.
Em dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu unificar o horário das votações nas eleições, o que significa que todos os estados seguirão o horário de Brasília. No fuso horário do Acre (GMT-5), com duas horas a menos que a capital, as votações terão início às 6h e terminarão às 15h. Já no horário do Amazonas (GMT-4), que engloba Rondônia, Roraima, o Mato Grosso e o Mato Grosso do Sul, o pleito acontecerá das 7h as 16h, tendo o fuso uma hora de diferença de Brasília. Em Fernando de Noronha (GMT-5), que é adiantado em uma hora, as votações acontecerão das 9h as 18h.
No primeiro turno, os eleitores votarão, no âmbito executivo, para governador e presidente, e, no legislativo, para senador, deputado estadual e deputado federal. Caso seja necessário, o segundo turno das eleições só acontece para cargos do executivo.
Pela Constituição, os cargos executivos precisam ter uma maioria absoluta de votos, ou seja, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluindo os votos em branco e nulos, e não somente a maioria de votos geral. Se os candidatos a governador e presidente obtiverem mais da metade de votos válidos no primeiro turno, o segundo turno pode não acontecer.
Nas urnas, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Os candidatos a deputado federal terão quatro dígitos e, quando eleitos, ocuparão uma cadeira na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O número de deputados federais por estado varia de acordo com a sua população. São Paulo, o estado mais populoso do país, tem 70 deputados federais na Câmara. Estados menos populosos como o Acre, o Mato Grosso e Sergipe, tem somente oito.
Como funciona a eleição de deputados e senadores?
Os candidatos a deputado estadual terão cinco dígitos e poderão ocupar uma vaga na assembleia legislativa do estado que concorre. A Constituição define que, nos estados em que o número de deputados federais for até 12, multiplica-se por três a quantidade de cadeiras federais para definir quantas serão as vagas de deputado estadual. Por exemplo, no Acre, que existem oito deputados federais, serão 24 deputados estaduais (3×8= 24).
Já os estados que possuem mais de 12 deputados federais, a regra é diferente. Multiplica-se 12 por três e os demais são adicionados e não multiplicados. Ou seja, em São Paulo, por exemplo, 12 cadeiras são multiplicadas por três, totalizando 36, e as outras 58 vagas federais (70 -12 = 58) são somadas com 36, finalizando com 94 vagas de deputado estadual.
Os senadores terão três dígitos nas urnas eletrônicas e ocuparão cadeiras no Senado Federal, em Brasília. Todos os estados do Brasil possuem três senadores, independente do número da população.
Na sequência, os candidatos a governador têm dois dígitos e poderão ocupar a sede da governadoria de cada estado. Cada estado elege seu respectivo governador. Por fim, o eleitor votará para presidente da República, que também tem dois dígitos nas urnas, e ocupará o Palácio da Alvorada, em Brasília.
Quem são os candidatos a presidente da República em 2022
Para votar, os eleitores precisam levar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, entre outros. A certidão de casamento ou nascimento não é aceita. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor.
Juliana Matias – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi diretora e repórter na Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. E-mail: [email protected]
Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp
Tags Câmara dos Deputados deputado estadual Eleições 2022 governadores IF Nosso Papo Reto Presidente da República Senado Federal
Empreendedorismo
Aumento da receita anual permitida ao Microempreendedor Individual (MEI) também está na agenda do Congresso
Redação JOTA | Brasil Empreendedor
Atos antidemocráticos
Para ministro, não é possível a um terceiro a impetração de HC de pessoas que já possuem advogados na Corte
Flávia Maia | Do Supremo
negócios
É recomendável que as empresas revisitem seus modelos de negócios desde já
Ana Carolina Carpinetti, Luiz Roberto Peroba | Artigos
Tributário
Conforme advogados consultados pelo JOTA, os contribuintes esperavam condições mais favoráveis para as negociações
Bárbara Mengardo, Mariana Branco, Gabriel Shinohara | Tributário
Receita Federal
A Receita Federal entende que os reembolsos não entram no cálculo do IRPJ, do IRPF e das contribuições previdenciárias
Juliana Matias | Tributário
Governança Corporativa
Não há mercado de capitais sem enforcement jurídico; o crédito e a confiança fazem a economia girar
Luciano Benetti Timm, Matheus Poletto | Artigos
Quando serão as eleições 2022? Para o que precisamos votar? – JOTA